As alterações aos estatutos consistem na modificação, eliminação ou introdução de cláusulas e por norma são tituladas por ata da assembleia geral onde conste a deliberação ou por escritura pública.
Alguns exemplos mais frequentes de modificações são a alteração da firma, do objeto ou da sede e o aumento de capital.
Existem casos em que é necessária a emissão de um certificado de admissibilidade como por exemplo na mudança de sede para outro concelho (a não ser que o nome da sociedade seja composto por firma fantasia), na alteração do objeto social ou na alteração do nome da sociedade.
Em todos os atos o Cartório presta a assessoria necessária.