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Autorização para Saída de Menor

AUTORIZAÇÃO PARA SAÍDA DE MENOR

Para que os menores de idade possam viajar, quando não forem acompanhados por quem exerça o poder paternal (os dois pais ou a sentença de tribunal a atribuir a guarda do menor), só podem sair do território nacional com uma autorização de saída.

As autorizações de saída de menor de território nacional têm uma validade de seis meses (sem menção do país de destino) ou de um ano (com menção do país de destino).

O progenitor autorizante deverá fazer-se acompanhar de um documento de identificação válido (cartão do cidadão, bilhete de identidade, passaporte ou carta de condução).

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