A cessão de quotas está sujeita a um conjunto de regras legais que devem ser observadas pelas partes, de modo a que o contrato celebrado seja válido e eficaz perante a própria sociedade e perante terceiros.
Essas regras dizem respeito, nomeadamente, à existência de limites à cessão de quotas, à necessidade de consentimento ou comunicação à sociedade e a eventuais direitos de preferência.
O Cartório ajuda-o a preparar contrato de cessão de quotas e submeter o mesmo a registo, e esclarece-o sobre as regras e limites à transmissão, de modo a assegurar que o contrato celebrado seja válido e eficaz.