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Contrato de Arrendamento

Contratos de Arrendamento

Atendendo à conjetura económica e em face da crescente importância do Arrendamento Urbano no mercado imobiliário português, o Cartório em Cascais Andreia Meireles presta um serviço inovador que visa conferir uma maior solenidade e segurança à formalização dos diversos contratos de arrendamento (para fim habitacional ou para comércio).

Com efeito, a intervenção do Notário na celebração do contrato de arrendamento permite que, em caso de litígio, as partes disponham de um documento que cumpre todos os requisitos legais e fiscais, podendo reclamar os seus direitos judicialmente e com segurança.

Os contratos elaborados pelo Cartório Notarial preveem as mais diversas hipóteses:

  • contratos relativos a imóveis com ou sem licença de utilização, bem como com dispensa da licença de utilização (nos casos permitidos por lei);
  • contratos garantidos por fiança;
  • contratos referentes ao arrendamento de quartos (no caso, por exemplo de estudantes);
  • contratos-promessa de arrendamento.

No contrato de arrendamento poderão ainda ser incluídas, segundo a vontade das partes, as mais diversas cláusulas em direito permitidas, (responsabilidade pela realização de obras, compensação ou não pelas obras licitamente feitas pelo arrendatário, proibição de hospedagem, custos com a formalização do contrato, etc.).

Se está a pensar em arrendar casa, loja ou escritório, não hesite em informar-se junto do Cartório em Cascais Andreia Meireles, sobre os seus direitos e obrigações, enquanto senhorio ou arrendatário, bem como obter qualquer outro esclarecimento que julgue necessário.

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