No âmbito do Direito da Família, e no que diz respeito ao Divórcio, o Cartório de Cascais Andreia Meireles formaliza o requerimento para divórcio por mútuo consentimento (divórcio amigável), bem como os diversos acordos que o devem acompanhar, nos termos do n.º 2 do art. 1773º e do art. 1775º do Código Civil.
Os requerentes do divórcio podem fazer-nos chegar os documentos necessários para o efeito por correio, correio eletrónico ou pessoalmente. Desta forma, apenas têm de comparecer no Cartório para assinar o requerimento de divórcio e respectivos acordos.
Assim, o Cartório prepara e elabora: