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Divórcio

Divórcio por Mútuo Consentimento

No âmbito do Direito da Família, e no que diz respeito ao Divórcio, o Cartório de Cascais Andreia Meireles formaliza o requerimento para divórcio por mútuo consentimento (divórcio amigável), bem como os diversos acordos que o devem acompanhar, nos termos do n.º 2 do art. 1773º e do art. 1775º do Código Civil.

Os requerentes do divórcio podem fazer-nos chegar os documentos necessários para o efeito por correio, correio eletrónico ou pessoalmente. Desta forma, apenas têm de comparecer no Cartório para assinar o requerimento de divórcio e respectivos acordos.

 

Assim, o Cartório prepara e elabora:

  • O requerimento para divórcio propriamente dito
  • O acordo relativo ao exercício do poder paternal – necessário quando existem filhos menores – nele se incluindo, a guarda e residência dos menores, o regime de visitas e a prestação de alimentos devida àqueles
  • O acordo referente ao destino da casa de morada de família (regulando e atribuindo o seu uso ao Requerente marido ou à requerente mulher)
  • O acordo sobre a prestação de alimentos ao cônjuge que deles careça
  • A relação do ativo e do passivo do casal
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