No Cartório também poderão serem constituídas sociedades por quotas, sociedades unipessoais por quotas e sociedades anónimas, prestando assessoria às partes em todos os procedimentos relacionados com a constituição da sociedade, para início de atividade.
No Cartório poderá também praticar os outros atos relacionados com o direito comercial: Cessão de quotas, Alteração de estatutos, Mudança de sede, Nomeação de gerentes, Dissolução da sociedade.