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Partilha dos Bens de Herança

Partilha dos bens da Herança

A partilha visa pôr termo à comunhão hereditária quanto aos bens de herança. A regra é fazer-se a partilha extrajudicialmente por escritura notarial.

Através da partilha, os herdeiros acordam em preencher as suas quotas hereditárias com bens certos e determinados, evitando-se a comunhão nesses bens com todos os inconvenientes daí resultantes. Havendo diferenças para mais ou para menos serão pagas as tornas entre os interessados.

O IMT é cobrado, relativamente a cada herdeiro, pelo valor da diferença entre o que lhe cabia receber (quinhão hereditário) e o efetivamente recebido.

Por exemplo, cabe a um herdeiro receber 500€ por força da herança, mas recebe bens no valor de 1000€. O IMT vai incidir sobre 500 € (a diferença).

Há atribuições preferenciais a fazer numa partilha. Por exemplo o cônjuge sobrevivo tem direito a ser encabeçado do direito de habitação da casa de morada de família, bem como do uso do seu recheio. É o chamado apanágio do cônjuge sobrevivo.

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