Para evitar possíveis conflitos entre herdeiros ou tendo em vista a adjudicação a um deles de determinado bem (um negocio que já explora, ou terrenos rústicos pertencentes a uma exploração agrícola de que cuida, por exemplo), é possível ao titular desses bens realizar doações aos seus presumidos herdeiros legitimários, com o consentimento dos outros, acertando contas relativamente ao que efetivamente teriam direito após a morte dos doadores.
É também comum o doador reservar para si o usufruto dos bens partilhados.