O reconhecimento simples respeita à letra e assinatura, ou só à assinatura, do signatário do documento e é sempre presencial, ou seja, feito na presença do Notário.
O reconhecimento com menções especiais é o que inclui, por exigência da lei, ou a pedido dos interessados, a menção de qualquer circunstância especial que diga respeito a estes e que seja conhecida do Notário ou por ele verificada em face de documentos exibidos, como por exemplo o reconhecimento na qualidade de gerente ou administrador de sociedade comercial e na qualidade de procurador.