O testamento é o ato jurídico através do qual se dispõe, para depois da morte, de todos os seus bens ou apenas parte deles.
Produzindo os seus efeitos apenas depois da morte do seu autor, o testamento pode ser sempre revogado, alterado ou substituído.
De carácter secreto a informação da sua existência só é prestada ao próprio mediante a exibição do seu documento de identificação ou a terceiro munido do assento de óbito do seu autor.